É POSSÍVEL APOSENTAR SEM NUNCA TER CONTRIBUÍDO?
- Eduardo Mesquita
- 24 de fev. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de mar.
Um advogado especializado em Direito Previdenciário ou em Direito da Seguridade Social, diante desse questionamento, responderia: DEPENDE!
Para esclarecer essa questão, vou compartilhar uma história que aconteceu comigo no INSS.
Certa vez, eu estava na Agência da Previdência Social de Teresópolis/RJ, protocolando um requerimento para retificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de um cliente/segurado, quando presenciei uma conversa no guichê ao lado.
Um senhor tentava solicitar o famoso Benefício de Prestacão Continuada (BPC/LOAS), mas a servidora o alertava de que isso poderia suspender o LOAS que sua filha já recebia, uma vez que moravam na mesma casa.
Mesmo assim, ele insistia que tinha direito, pois já havia completado 65 anos de idade, ignorando a argumentação da servidora. A discussão se transformou em um verdadeiro cabo de guerra: de um lado, a funcionária tentando convencê-lo a desistir do pedido; do outro, o senhor determinado a seguir em frente.
Diante da tensão crescente, resolvi intervir, com a permissão de ambos, para tentar esclarecer a situação.
Por que decidi interferir?
Primeiro, porque é perfeitamente possível que mais de um membro da mesma família receba o BPC/LOAS.
Segundo, porque fiquei curioso para entender como aquele senhor sustentou-se ao longo da vida. Dependendo da sua resposta, era provável que ele estivesse tomando a decisão errada — mas não pelos motivos alegados pela servidora.
Ao obter autorização para intervir, perguntei a ele sua idade e sua ocupação ao longo dos anos: se havia sido trabalhador rural, empregado, autônomo...
Ele respondeu que tinha 75 anos e havia trabalhado por mais de 35 anos como caseiro em um sítio.
Era exatamente o que eu suspeitava.
A servidora não estava errada ao aconselhá-lo a não pedir o LOAS, mas o motivo apresentado por ela não era o correto.
Perguntei se ela havia consultado o CNIS do senhor, e ela confirmou que sim, mas que não havia nenhum vínculo empregatício registrado — ou seja, não havia contribuições previdenciárias!
Diante disso, expliquei ao senhor que, de fato, ele não deveria solicitar o BPC/LOAS. Esse benefício tem caráter assistencial e temporário, podendo ser suspenso a qualquer momento, colocando sua subsistência em risco.
O que ele realmente deveria fazer era procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário ou Seguridade Social. Pelo que relatava, ele já deveria estar aposentado há pelo menos 10 anos!
Isso mesmo: aquele senhor, na verdade, era um segurado que possivelmente já tinha direito à aposentadoria havia mais de uma década.
Então, respondendo à pergunta inicial: é possível se aposentar sem ter contribuído diretamente para o INSS? Sim, desde que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias não seja do próprio segurado.
Isso ocorre com frequência em profissões como caseiros, trabalhadores domésticos e rurais, que enfrentam dificuldades na hora de se aposentar por falta de registros formais no CNIS.
No entanto, para um advogado especializado, esse problema é plenamente solucionável. A assessoria correta pode garantir que esses trabalhadores tenham acesso ao benefício que realmente lhes é devido.
Não por acaso, sempre noticiamos em nossas redes sociais (https://www.facebook.com/eduardo.mesquita.adv) que aposentamos segurados sem que haja uma contribuição sequer! ______________________________________________________________________
Eduardo Mesquita Advogado e Professor de Direito Previdenciário
OAB/RJ 180.896
Especializado em Direito da Seguridade Social
MBA em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho
____________________________________________________________________________ Autor da obra primeira lançada no mercado acerca de Planejamento Previdenciário (Planejamento Previdenciário da Aposentadoria Voluntária do RGPS, 3ª edição. Editora Juspodivm).
Mentor de Advogados.
Primeiro advogado especialista em Direito Previdenciário da cidade de Teresópolis/RJ.
_______________________________________________________________________ Escritório localizado na Avenida Lúcio Meira, n. 667, Várzea - Teresópolis/RJ Contato: (21) 97459-3932 ou (21) 95903-3862
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