É POSSÍVEL APOSENTAR SEM NUNCA TER CONTRIBUÍDO?
Um advogado especializado em Direito Previdenciário ou em Direito da Seguridade Social diante deste questionamento responderia DEPENDE!
Para responder a essa questão, vou contar uma história que aconteceu comigo junto ao INSS.
Certa feita, eu estava na agência da previdência social de Teresópolis/RJ protocolando um requerimento objetivando a retificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de um Cliente/Segurado quando ouvi a conversa de um senhor com uma servidora em um guichê ao lado do meu.
O senhor estava tentando solicitar o famoso “LOAS”, porém a servidora estava o alertando que ele não deveria solicitar o benefício assistencial, pois iria suspender o “LOAS” de sua filha que morava na mesma casa que a dele.
Contudo, o senhor continuou a insistir, ressaltando que ele tinha direito, uma vez que já havia completado os 65 anos de idade, desconsiderando, dessa maneira, tudo o que a servidora lhe havia dito.
Lembro-me que, a servidora estava decidida em convencê-lo a não protocolar o pedido e o senhor estava decidido em solicitar o benefício. Em um verdadeiro cabo de guerra.
Os ânimos já estavam exaltados quando então eu decidi fazer alguma coisa para ajudar, obviamente com a permissão da servidora e daquele senhor.
Mas por que interferir?
Primeiro pois é perfeitamente possível receber mais de um BPC/LOAS por família.
Segundo que eu estava intrigado em saber como aquele senhor fez durante toda a sua vida para se sustentar, porque dependendo da sua resposta, eu tenho certeza que ele estava tomando caminho errado, mas não pelo motivo citado pela servidora.
Nesse sentido, eu perguntei à servidora se eu poderia interferir na conversar para ajudar a solucionar o problema daquele senhor e ela me respondeu que sim.
Questionei ao Senhor a sua idade e o que ele fazia de sua vida para se sustentar: se era um trabalhador rural, um empregado, trabalhador autônomo...
Ele me respondeu que tinha 75 anos de idade e que trabalha há mais de 35 anos em um sítio como caseiro!
Foi exatamente o que eu suspeitava.
Realmente a servidora estava certa, mas em termos.
Aquele idoso não deveria solicitar o BPC/LOAS, mas não pelo motivo levanto por ela.
Perguntei à servidora se ela havia examinado o CNIS daquele senhor, e ela me respondeu que sim, mas que infelizmente não havia vínculo. Em outras palavras, NÃO HAVIA CONTRIBUIÇÕES!
Retruquei: sem problemas.
E expliquei para aquele senhor que realmente ele não deveria solicitar o “LOAS”, pois esse benefício não é uma espécie de aposentadoria e tem o caráter temporário, ou seja, o BPC/LOAS pode ser cancelado a qualquer tempo, o que colocaria a sua subsistência em risco.
Assim sendo, o conscientizei afirmando que, ele deveria procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário ou em Direito da Seguridade Social, pois pelo o que ele estava dizendo, ele já deveria estar aposentado no mínimo há mais de 10 anos!
Isso mesmo, esse senhor na verdade era um segurado, e deveria estar aposentado no mínimo há mais de 10 anos!
Então respondendo a questão se é possível aposentar sem ter contribuição previdenciária, a reposta é sim, desde que as obrigações de recolhimento e de repasse das contribuições previdenciárias não sejam do próprio segurado.
É muito comum segurados que exerçam a atividade de caseiros, de domésticas, ou de trabalhadores rurais terem problemas na hora de aposentar por falta de contribuição previdenciária.
No entanto, esse problema para um especialista é facilmente resolvido.
Não por acaso, sempre noticiamos em nossas redes sociais (https://www.facebook.com/EduardoMesquitaAdvogado) que aposentamos segurados sem que haja uma contribuição sequer! ______________________________________________________________________
Eduardo Mesquita Advogado
OAB/RJ 180.896 Especializado em Direito da Seguridade Social MBA em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho _______________________________________________________________________ Escritório localizado na Avenida Lúcio Meira, n. 667, Várzea - Teresópolis/RJ Contato: (21) 97459-3932 ou (21) 95903-3862
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