Eu tenho certeza que você, segurado, achava que isso não era possível!
Como todos sabem (ou deveriam saber), as novas regras da Reforma da Previdência Social de uma maneira geral podem reduzir o valor da aposentadoria em até 70%!
Essa informação foi noticiada incisivamente pelos especialistas enquanto a Reforma da Previdência Social ainda estava em discussão no congresso nacional.
É importante ressaltar que, não é possível receber menos do que um salário mínimo a título de aposentadoria.
No entanto, não é razoável que um segurado que contribuiu acima de um salário mínima se contente com o piso salarial.
Ocorre que, existe uma maneira de receber um valor mais elevado de aposentadoria com a reforma da previdência social do que com as antigas regras do regime jurídico previdenciário que fora revogado, que em tese seriam mais benéficas.
As pessoas não sabem dessa informação, mas existe uma regra de transição que pagará 100% A TÍTULO DE APOSENTADORIA!
Mas por que o cálculo da nova aposentadoria pode gerar um valor mais alto do que as regras de cálculo da nossa antiga aposentadoria?
Digamos que o segurado solicitou até a vigência da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição que paga ao segurado 100% do salário de benefício.
Sucede que, esses 100% são multiplicados não só pelo salário de benefício, mas também pelo temido Fator Previdenciário.
Na prática, esse fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria em até 50%.
Os professores vinculados ao Regime Geral da Previdência eram bastante prejudicados por essa regra de cálculo.
Sucede que, existe uma regra de transição da Reforma da Previdência prevendo que PAGARÁ 100% DE 100% AO SEGURADO!
Ou seja, sem a incidência do fator previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria.
Em outras palavras, a Reforma da Previdência pode gerar um valor de aposentadoria mais alto do nossas antigas regras revogadas.
Obviamente, é importante verificar no caso concreto se de fato haverá o aumento da aposentadoria através de um PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA (lei mais sobre em https://bit.ly/2VQwShP).
Assim sendo, fique sabendo que, caso você, segurado, ou alguém que conheça, que solicitou a aposentadoria antes da reforma da previdência social, mas que ainda não foi concedida, você poderá ter direito a uma aposentadoria muito mais vantajosa! _______________________________________________________
Eduardo Mesquita
Advogado OAB/RJ 180.896
Especializado em Direito da Seguridade Social
MBA em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho
Escritório localizado na Avenida Lúcio Meira, n. 667, Várzea - Teresópolis/RJ
Contato: (21) 97459-3932 ou (21) 95903-3862
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