
O lado assistencial da Previdência Social
O artigo a seguir trata do acréscimo de 25% do artigo 45 da Lei de Benefícios previdenciário e a sua extensão as demais aposentadorias.
EDUARDO MESQUITA
ADVOGADO
Advogado Especializado em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho.
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