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AS 05 VANTAGENS DO PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA

1. O Segurado solicita a aposentadoria no momento ideal:


Os segurados não sabem, mas existe o momento ideal para solicitar a aposentadoria. Digamos que no dia 25 de Junho, o segurado cumpra os requisitos para a sua aposentadoria, porém, esse momento não é o ideal, pois se o mesmo contribuir por mais 06 meses, a sua aposentadoria será majorada em 100%.


Ou ainda, existem casos, por exemplo, onde o segurado deveria solicitar a aposentadoria na data de 25 de Junho de 2020, porém veio solicitar a aposentadoria na data de 24 de Junho de 2020, ou seja, um dia antes da data na qual o segurado teria cumprido todos os requisitos da aposentadoria. Nesta situação, a aposentadoria será negada.


Além disso, o segurado acaba economizando, pois no planejamento é identificado quantas contribuições o segurado deve verter até a data ideal de sua aposentadoria, nada a mais e nada a menos. Com isso, o segurado evita contribuir sem haver necessidade.

2. O Segurado consegue saber a estimativa de sua aposentadoria:


Um dos desejos de muitos segurados após a aposentadoria é o de parar literalmente de trabalhar.


Mas qual é o custo de vida desse Segurado? Quanto o segurado precisa ganhar a título de aposentadoria para manter a sua qualidade de vida? Mil, dois mil, quatro mil, cinco mil reais?


Através do planejamento de aposentadoria é possível estimar o valor da aposentadoria, inclusive verificando a possibilidade de majoração do benefício.

3. Acelera o Processo de Aposentadoria junto ao INSS:


Dois dos melhores benefícios do Planejamento Previdenciário é o de evitar um processo longo de aposentadoria junto ao INSS e também o de evitar ao término do processo a negativa da Aposentadoria.


Para quem não sabe, uma ação judicial de aposentadoria perdura por no mínimo um ano e meio.


O planeamento de aposentadoria evita o ingresso de ação judicial, cujo objetivo é obrigar o INSS a conceder a aposentadoria.


Até março de 2020, todas as nossas aposentadorias foram concedidas no prazo médio de 03 meses perante o INSS. Isso só foi possível, pois todas as aposentadorias foram precedidas de um Planejamento de Aposentadoria.


No Planejamento nós avaliamos de forma preventiva o que o INSS vai solicitar no processo previdenciário de aposentadoria. Praticamente o requerimento de aposentadoria já vai com todos os documentos necessários para que o servidor conceda a aposentadoria em seu valor mais elevado possível.

4. Antecipa a data da aposentadoria:


Com a reforma da previdência social, todos nós vamos migrar para uma aposentadoria por idade mista, onde exige, tempo de contribuição, carência e idade mínima, no caso do homem, 65 anos, e, no caso da mulher, 62 anos.


Através do Planejamento é possível avaliar se o segurado tem direito adquirido ou se adentra em uma das regras de transição da Reforma da Previdência Social, antecipando a data da aposentadoria.


Não é difícil encontrarmos segurados com a possibilidade de antecipar a data da aposentadoria, porque em 90% dos casos o Histórico Previdenciário do segurado contém erros.


O segurado fica espantado ao descobrir após a realização do planejamento de aposentadoria que ele deveria estar aposentado há 10 anos.


Isso significa que, o segurado perdeu 30 prestações a título de aposentadoria.


Considerado por baixo o salário mínimo de R$ 1.045,00, geraria um prejuízo estimado em R$ 135.850,00, sem considerar juros e correção monetária.

5. Avalia a possibilidade de revisão:


No próprio planejamento de Aposentadoria é possível avaliar a possibilidade de revisão previdenciária.


Um exemplo clássico é a revisão de direito denominada Revisão da vida toda.


Ou ainda, existem muitos casos onde o entendimento do INSS é totalmente contrário a situação do segurado.


Nesse caso, aposentamos o segurado para que o mesmo não fique sem o seu benefício previdenciário, quando possível, e na sequência já ingressamos com uma revisão judicial. Tudo isso de forma planejada.

E aí, você já fez o seu Planejamento de Aposentadoria? __________________________________________________________ Eduardo Mesquita

Advogado

Especializado em Direito da Seguridade Social

MBA em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho


Escritório localizado na Av. Lúcio Meira, 667, Várzea - Teresópolis/RJ


Contato: (21) 974593932 - whatapps - e (21) 95903-3862


Email: edumesquita@msn.com

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