top of page

Coronavírus: Câmara aprova projeto de renda básica emergencial

Nesta quinta-feira, 26, a Câmara dos Deputados aprovou, com unanimidade, o projeto de renda básica emergencial para ajudar famílias com baixa renda durante pandemia do novo Coronavírus. Será uma ajuda de R$600 por adulto de baixa renda durante três meses, podendo ser prorrogado.


De acordo com o texto, o benefício está direcionado para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEI (microempreendedor individual). Cada família pode acumular até dois benefícios, somando R$1.200. Mães solos também terão direito ao valor máximo.


O plano inicial apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, previa um voucher de R$200 - valor considerado insuficiente. Partidos de oposição ao Governo fizeram uma nova proposta de conceder um salário mínimo de benefício.


Por fim, o projeto costurado na Câmara, acatado pelo Governo, chegou ao valor de R$600 reais por adulto ou R$1.200 reais para famílias, incluindo as com mães solos. O texto ainda precisa passar pelo Senado.


Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir aos seguintes requisitos:


  • ter mais 18 anos;

  • não ter emprego formal;

  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

  • renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, estima um impacto de R$14,4 bilhões. "Vamos poder atender essas pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis, e precisam do apoio do Estado brasileiro​​", afirma.


Como serão pagos os auxílios?


De acordo com o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários.


Os usuários serão isentos de tarifas de manutenção e poderão realizar, sem custos, uma transferência eletrônica de dinheiro por mês para qualquer banco.


Para quem já recebe recursos de programas sociais governamentais, como FGTS, por exemplo, a conta para recebimento do auxílio pode ser a mesma. No entanto, o usuário não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.


Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio será cortado. Os órgãos federais atualizarão constantemente as informações em suas bases de dados, a fim de fazer as verificações necessárias.


Fonte: Folha Dirigida ________________________________________________

Eduardo Mesquita

Advogado

OAB/RJ 180.896

Especializado em Direito da Seguridade Social

MBA em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho


Escritório localizado na Avenida Lúcio Meira, n. 667, Várzea - Teresópolis/RJ


Contato: (21) 97459-3932 ou (21) 95903-3862

Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page