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Planejamento de Aposentadoria: O método mais eficaz para solicitar a aposentadoria

O Planejamento Previdenciário ou simplesmente Planejamento de Aposentadoria é o serviço prestado pelo advogado especializado em Direito da Seguridade Social ou em Direito Previdenciário, cujo objetivo é realizar um estudo detalhado de todo o histórico previdenciário do segurado, de modo a demonstrar o caminho mais seguro para a obtenção do melhor benefício previdenciário.

Em outras palavras, o Planejamento Previdenciário busca avaliar:

a) Se é possível ao segurado aposentar mais cedo;

b) Quanto é ou será o valor da aposentadoria;

c) Se é possível aumentar o valor da aposentadoria;

d) como garantir que o segurado aposente ao menos por idade.


Todo trabalhador tem junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, um banco de dados, denominado Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde deveriam constar todas as suas informações previdenciárias. Trata-se do histórico previdenciário do Segurado.


Em 90% dos casos, as informações constantes do CNIS não estão corretas ou ainda são omissas.


Sucede que esses erros e omissões impactam decisavamente no acesso à aposentadoria. Em muitos casos, sem a realização do Planejamento, o segurado não consegue aposentar e em outros, o segurado receberá um valor de aposentadoria aquém do que deveria receber.


Nesse aspecto, o Planejamento de Aposentadoria tem por objetivo organizar todo o Histórico Previdenciário do Segurado.

O Planejamento de aposentadoria, portanto, busca aposentador o Segurado o quanto antes com o maior valor possível.


Ora, não há como afirmar para o segurado que ele irá aposentar em uma determinada data se 10 anos de contribuições do segurado são consideradas inválidas pelo INSS.


É necessário que o segurado tenha a consciência de que, a forma ideal para aposentar não é solicitando o benefício primeiro para só depois saber o que fazer quando da manifestação do INSS na análise do requerimento da aposentadoria.


O método ideal é buscar um advogado especializado para proceder na análise do planejamento para só depois ingressar administrativamente solicitando a aposentadoria.


Trata-se de uma situação diametralmente oposta. Nós não aguardamos o sim ou o não do INSS. Nós já sabemos antes mesmo de solicitar a aposentadoria qual deve ser a posicionamento do INSS e da Justiça acerca dos direitos do segurado.


Não por acaso, em nosso escritório, nós temos mais de 98% de concessão de aposentadoria na esfera administrativa, com majoração máxima dos benefícios.

Nesse diapasão: questiona-se: QUEM DEVE REALIZAR O PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA?

Todos os segurados! Sem exceção.


No entanto, é importante que o segurado siga os 04 passos indispensáveis para não ter nenhum problema na hora de aposentar, pois segundo o 1º passo o segurado deve solicitar inicialmente uma análise jurídica previdenciária antes da análise do planejamento de aposentadoria.


Leia mais sobre os 04 passos indispensáveis para não ter problema na hora de aposentar clicando no link: https://bit.ly/3eGVYs0


Isso porque em raríssimos casos, não há a necessidade da realização do planejamento de Aposentadoria, por conseguinte, o segurado deverá seguir diretamente para o 03º passo indispensável para não ter problema na hora de aposentar, que trata do requerimento de aposentadoria e o acompanhamento do Processo Administrativo Previdenciário.

Outro objetivo do Planejamento de Aposentadoria é AVALIAR SE HÁ DIREITO ADQUIRIDO. Isto é, uma vez organizado todo o histórico previdenciário, o advogado especialista vai avaliar se o segurado já cumpriu em algum momento todos os requisitos para a aposentadoria.

Cumprindo todos os requisitos para a aposentadoria, a preocupação será o valor a ser recebido, se satisfaz os anseios do segurado.

Por último, o Planejamento de Aposentadoria também está preocupado com O VALOR DA APOSENTADORIA, sobretudo por conta da Reforma da Previdência que, via de regra reduziu em até 70% o valor dos benefícios programados.

Atualmente é muito arriscado a um segurado solicitar a aposentadoria sem antes de consultar um advogado previdenciárista, especialmente aquele segurado que, contribuiu com um valor acima de um salário mínimo.


A aposentadoria que antes da Reforma da Previdência estava estimada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no pós Reforma passa a estar estimada em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), por exemplo.


Através do Planejamento é possível recuperar o valor investido.

E você, segurado, já realizou o seu planejamento de aposentadoria?

_______________________________________________ Eduardo Mesquita

Advogado e Professor de Direito Previdenciário

OAB/RJ 180.896 Especializado em Direito da Seguridade Social

MBA em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho


Escritório localizado na Av. Lúcio Meira, 667, Várzea - Teresópolis/RJ


Contato: (21) 974593932 - whatapps - e (21) 95903-3862



Coautor do livro Planejamento Previdenciário da Aposentadoria Voluntária do RGPS pela editora Juspodvm

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