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Você pretende se aposentar por idade?

  • 18 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 20 de fev.

O que você deve avaliar antes de solicitar a sua aposentadoria:


1) Requisitos mínimos;

2) Valor do benefício.

3) Problemas no banco de dados do INSS;


Dos requisitos mínimos:

1) Idade mínima (65 anos para o homem e 62 anos para a mulher);

2) Tempo de contribuição de 15 anos;

3) Carência de 180 meses.


Do tempo de contribuição.


O seu cálculo é efetuado de data a data até outubro de 2019.

A partir de novembro de 2019, o cálculo passou a ser realizado por mês, desde que tenha havido contribuição sobre o salário mínimo vigente.

Da Carência. A carência é apurada por mês.

Para o segurado que possui a obrigação acessória de recolhimento e repasse da contribuição, considera-se válida a contribuição efetuada em dia e desde que tenha sido realizada sobre o salário mínimo.

Para quem presta serviço à pessoa jurídica, é necessário contribuir sobre o salário mínimo vigente para que a contribuição seja considerada válida.

A partir de novembro de 2019, todos os segurados devem contribuir sobre o mínimo legal para que o mês seja computado. Do valor do benefício. O cálculo do valor da aposentadoria é realizado em duas etapas.

Na primeira etapa, apura-se a base de cálculo; na segunda, aplica-se o coeficiente.

A base de cálculo é apurada com base na média aritmética simples das contribuições vertidas pelo segurado a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Na sequência, calcula-se a alíquota que incidirá sobre essa base.

A alíquota básica é de 60%, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que a mulher possuir além dos 15 anos mínimos, enquanto, para o homem, o acréscimo ocorre após 20 anos de contribuição.

Para que o segurado receba 100% da base de cálculo, deverá ter contribuído por 40 anos. Já a segurada deverá ter contribuído por 35 anos.

Por fim, é possível excluir contribuições do período básico de cálculo para melhorar a média. Contudo, ao excluir determinada contribuição, também haverá redução do tempo total considerado. Dos problemas nos dados do INSS. Todos os segurados possuem um banco de dados no INSS, o qual é utilizado como fonte para instruir o processo administrativo de aposentadoria.

Ocorre que esse banco de dados pode apresentar erros, tais como:

a) ausência de informação;

b) informação incorreta;

c) informação que necessita de confirmação;

d) contribuição que precisa ser complementada.


Além disso, pode haver a necessidade de apresentação de documento adicional no processo de aposentadoria para comprovação de atividade especial (insalubridade), por exemplo. O Segurado deve antever os problemas e solucioná-los antes ou durante o processo de aposentadoria.


Do Cálculo apresentado pelo simulador do INSS.


O Cálculo apresentado pelo simulador do INSS não é confiável e deve ser no mínimo confirmado para ser considerado. Na tela inicial do simulador, o INSS faz o seguinte alerta: "Atenção! O resultado desta tela não garante direito ao benefício.".

No Relatório do simulador, o INSS também reafirma: "Este documento é uma simulação, por isso não garante direito ao benefício."

Em caso de dificuldade, é recomendável buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário (INSS), pois ele possui a expertise e as ferramentas necessárias para realizar todas as avaliações e cálculos adequados. _____________________________

 Eduardo Mesquita

Advogado e Professor de Direito Previdenciário (INSS)

 Escritório localizado na Av. Lúcio Meira, 667, Várzea, Teresópolis/RJ

 Contato: (21) 97459-3932 e (21) 95903-3862

 
 
 

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