Você pretende se aposentar por idade?
- 18 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de fev.
O que você deve avaliar antes de solicitar a sua aposentadoria:
1) Requisitos mínimos;
2) Valor do benefício.
3) Problemas no banco de dados do INSS;
Dos requisitos mínimos:
1) Idade mínima (65 anos para o homem e 62 anos para a mulher);
2) Tempo de contribuição de 15 anos;
3) Carência de 180 meses.
Do tempo de contribuição.
O seu cálculo é efetuado de data a data até outubro de 2019.
A partir de novembro de 2019, o cálculo passou a ser realizado por mês, desde que tenha havido contribuição sobre o salário mínimo vigente.
Da Carência. A carência é apurada por mês.
Para o segurado que possui a obrigação acessória de recolhimento e repasse da contribuição, considera-se válida a contribuição efetuada em dia e desde que tenha sido realizada sobre o salário mínimo.
Para quem presta serviço à pessoa jurídica, é necessário contribuir sobre o salário mínimo vigente para que a contribuição seja considerada válida.
A partir de novembro de 2019, todos os segurados devem contribuir sobre o mínimo legal para que o mês seja computado. Do valor do benefício. O cálculo do valor da aposentadoria é realizado em duas etapas.
Na primeira etapa, apura-se a base de cálculo; na segunda, aplica-se o coeficiente.
A base de cálculo é apurada com base na média aritmética simples das contribuições vertidas pelo segurado a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
Na sequência, calcula-se a alíquota que incidirá sobre essa base.
A alíquota básica é de 60%, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que a mulher possuir além dos 15 anos mínimos, enquanto, para o homem, o acréscimo ocorre após 20 anos de contribuição.
Para que o segurado receba 100% da base de cálculo, deverá ter contribuído por 40 anos. Já a segurada deverá ter contribuído por 35 anos.
Por fim, é possível excluir contribuições do período básico de cálculo para melhorar a média. Contudo, ao excluir determinada contribuição, também haverá redução do tempo total considerado. Dos problemas nos dados do INSS. Todos os segurados possuem um banco de dados no INSS, o qual é utilizado como fonte para instruir o processo administrativo de aposentadoria.
Ocorre que esse banco de dados pode apresentar erros, tais como:
a) ausência de informação;
b) informação incorreta;
c) informação que necessita de confirmação;
d) contribuição que precisa ser complementada.
Além disso, pode haver a necessidade de apresentação de documento adicional no processo de aposentadoria para comprovação de atividade especial (insalubridade), por exemplo. O Segurado deve antever os problemas e solucioná-los antes ou durante o processo de aposentadoria.
Do Cálculo apresentado pelo simulador do INSS.
O Cálculo apresentado pelo simulador do INSS não é confiável e deve ser no mínimo confirmado para ser considerado. Na tela inicial do simulador, o INSS faz o seguinte alerta: "Atenção! O resultado desta tela não garante direito ao benefício.".
No Relatório do simulador, o INSS também reafirma: "Este documento é uma simulação, por isso não garante direito ao benefício."
Em caso de dificuldade, é recomendável buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário (INSS), pois ele possui a expertise e as ferramentas necessárias para realizar todas as avaliações e cálculos adequados. _____________________________
Eduardo Mesquita
Advogado e Professor de Direito Previdenciário (INSS)
Escritório localizado na Av. Lúcio Meira, 667, Várzea, Teresópolis/RJ
Contato: (21) 97459-3932 e (21) 95903-3862



















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