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Estado de Emergência e as Perícias Médicas do INSS

Um dos questionamentos dos segurados que necessitam do auxílio doença nesse período de afastamento social "quarentena" é: como o INSS vai proceder para a realizar as perícias médicas? Isso porque foi anunciando pela Previdência Social que, por conta do risco da aglomeração de pessoas nas agências do INSS, haveria um alto risco de contaminação pelo coronavírus.


Nesse sentido, o atendimento presencial das agências do INSS foi suspenso. Mas e as perícias médicas? Como os segurados procederão para serem examinados? A saída do INSS foi a realização da perícia médica indireta, isto é, perícia médica através dos documentos médicos apresentados pelos segurados ou pelos dependentes.


Assim sendo, o segurado deverá anexar na plataforma do meu.inss os seus documentos médicos que embasam o seu requerimento de benefício por incapacidade laborativa. Mas como será na prática? O Segurado solicitará o benefício normalmente na plataforma do meu.inss e aguardará abrir uma TAREFA DE EXIGÊNCIA PELO INSS. Na ocasião, o segurado ou o dependente poderá anexar os seus documentos médicos, que poderão ser inclusive em formato jpg. Atenção, não se preocupe se o benefício aparecer com a mensagem de indeferido, pois segundo o próprio INSS, o segurado ainda será notificado para apresentar os documentos para análise. Aconselhamos que, esse procedimento seja realizado por um advogado especialista em Direito Previdenciário ou em Direito da Seguridade Social. _________________________________________________________________ Eduardo Mesquita

Advogado

OAB/RJ 180.896

Especializado em Direito da Seguridade Social

MBA em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho


Escritório localizado na Avenida Lúcio Meira, n. 667, Várzea - Teresópolis/RJ

Contato: (21) 97459-3932 ou (21) 95903-3862


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