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OS 04 QUATROS PASSOS INDISPENSÁVEIS PARA NÃO TER PROBLEMA NA HORA DE APOSENTAR

A ocorrência da Reforma da Previdência Social deixou uma coisa bem clara: as pessoas desconhecem completamente a sua realidade previdenciária.


Em outras palavras, os segurados e os seus dependentes não sabem que junto ao INSS têm um cadastro onde deveria conter todas as suas informações previdenciárias.


Esse cadastro denominado tecnicamente de Cadastro Nacional de Informações Sociais gera direitos e obrigações a depender da legislação vigente, entendimento do INSS e dos Tribunais.


O problema que esse banco de dados da Previdência Social em 90% dos casos não está correto, ou seja, não está de acordo com a realidade. Por isso todo segurado que pretende aposentar deve seguir o passo a passo a seguir:


O Primeiro Passo é buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário ou em Direito da Seguridade Social para que seja feita uma Análise Jurídica Previdenciária do seu caso concreto.


Em um primeiro momento, os segurados podem pensar que aposentar é bastante simples, ou seja, basta solicitar a aposentadoria pelo portal do meu.inss.org ou através do telefone 135 ou ainda diretamente através de uma agência do INSS.


Contudo, basta uma consulta a um advogado pós graduado na área que haverá um choque de realidade e aquilo que parecia simples passa a ter proporções inimagináveis.


Assim sendo, quanto mais cedo o segurado realizar essa análise, mais fácil será para resolver algum problema junto ao INSS.


O SEGUNDO PASSO é a realização do Planejamento de Previdenciário (ou Planejamento de Aposentadoria).

O Planejamento de Aposentadoria é fundamental para os casos onde o profissional especializado identifica diversos erros ou erros graves que podem comprometer o direito do segurado à aposentadoria, ou ainda, na hipótese de o segurado ter direito a um valor superior a um salário mínimo, pois a Reforma da Previdência criou uma nova forma de cálculo da aposentadoria, fazendo com que o valor seja minorado drasticamente.


Na hipótese de o Profissional não identificar nenhum dos elementos acima, o Segurado será orientado a seguir o próximo passo.


Contudo, ao identificar um dos problemas citados acima, o segurado deverá obrigatoriamente realizar o planejamento ou correrá o risco de não conseguir mais aposentar.


O TERCEIRO PASSO é a criação do requerimento administrativo e o acompanhamento do Processo Administrativo Previdenciário.

Uma das grandes diferenças em fazer uma solicitação de Aposentadoria com um advogado especializado é que o seu Requerimento será ESCRITO, ESCLARECIDO, ESMIUÇADO, FUNDAMENTADO, PORMENORIZADO, CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ENTENDIMETNO DO INSS, para que, o Servidor do INSS não tenha problemas na hora de aposentar o Segurado.


Ou seja, é bem diferente de apenas solicitar a aposentadoria clicando em um ícone no site do meu.inss.


Mas não basta isso, se faz necessário acompanhar o processo.


As pessoas não sabem, sobretudo agora em época de INSS DIGITAL que, qualquer coisa que você solicita junto ao INSS, abre-se um PROCESSO.


No caso do pedido de aposentadoria não é diferente. Trata-se de um processo, contudo é administrativo. O Servidor, nesse caso, é parte e juiz ao mesmo tempo.


Nesse processo o servidor vai avaliar se as contribuições são válidas, se os vínculos previdenciários estão comprovados na documentação anexa, se há pendência, se os pagamentos foram vertidos no momento oportuno, se os documentos estão de acordo com o entendimento do INSS e etc. Trata-se de uma análise complexa.


Por isso, não basta apenas solicitar a aposentadoria, é necessário acompanhar o trâmite processual, que segue o direito administrativo, o direito processual e o direito previdenciário.


Em muitos casos, o segurado está sofrendo uma injustiça dentro do processo e sequer sabe disso. Em outros casos, o segurado está acompanhando o processo, porém não sabe identificar a injustiça e como resolver.

Nessa linha de raciocínio, é muito importante que o profissional especializado, o advogado, acompanhe o seu processo de aposentadoria.


O QUARTO e o último PASSO e não menos importante é o COTEJAMENTO DE RESULTADO.

Após a concessão da aposentadoria, o Advogado com a Carta de Concessão/Memória de Cálculo bem como a par do Processo Administrativo de Aposentadoria vai avaliar se tudo correu como deveria ser, como estaria previsto.


Seguindo esse passo a passo, é raro o segurado ter problema no momento de se aposentar.

__________________________________________________________________ Eduardo Mesquita Advogado Especializado em Direito da Seguridade Social MBA em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho Escritório localizado na Av. Lúcio Meira, 667, Várzea - Teresópolis/RJ Contato: (21) 974593932 - whatapps - e (21) 95903-3862 Email: edumesquita@msn.com

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