QUANTOS PAGAMENTOS (CONTRIBUIÇÕES) SÃO NECESSÁRIOS PARA APOSENTAR?
Como é de conhecimento dos especialistas, para os segurados que já trabalhavam de carteira assinada e/ou contribuindo para a previdência social antes de 13.11.2019, a nova aposentadoria por idade exige a carência de 180 contribuições mensais e 15 anos de tempo de contribuição, além do requisito etário, ou seja, 65 anos de idade no caso do homem e 62 anos de idade no caso da mulher, salvo em caso de regra de transição.
Nesse sentido, o segurado necessitará de 180 pagamentos a título de carência realizados no momento devido.
Contudo, por conta do terceiro requisito da nova aposentadoria por idade, o tempo de contribuição, pode ser que haja a necessidade de o segurado contribuir por mais tempo.
Isso acontece porque a contagem do tempo de contribuição se dá de forma diversa da carência. Enquanto esta é contabilizado com base no mês fechado, aquele é contabilizado de data a data.
Por isso, não obstante o segurado já ter pago as 180 contribuições mensais (requisito da carência), no caso concreto, o segurado pode não ter completado os 15 anos de tempo de contribuição, dessa maneira, gerando a necessidade de contribuir por mais tempo. Trata-se do caso típico do segurado que trabalha ou trabalhou em algum momento de carteira assinada.
Na prática, essa situação pode representar o indeferimento do pedido de aposentadoria do segurado.
Para que isso não ocorra, recomendamos que o segurado se submeta a uma análise jurídica previdenciária com um advogado de preferência que seja especialista na área. ___________________________________________________________ Eduardo Mesquita
Advogado
Especializado em Direito da Seguridade Social
MBA em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho
Escritório localizado na Av. Lúcio Meira, 667, Várzea - Teresópolis/RJ
Contato: (21) 974593932 - whatapps - e (21) 95903-3862
Email: edumesquita@msn.com
Comments