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Começou a contribuir antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29.11.1999? Saiba como aumentar


Conheça a Tese Revisional: Revisão da vida toda! Como a revisão é denominada? O que é? Quem tem direito a se beneficiar desta revisão? Por que essa revisão foi criada? Como ela beneficia o segurado? Aposentados e pensionistas estão obtendo êxito?

COMO ESSA REVISÃO É DENOMINADA?

Revisão da Vida toda, Revisão da Vida Inteira, Revisão de todo o período contributivo, Revisão do Período Básico Total ou ainda Revisão do Afastamento da Regra de Transição

O QUE É?

Como o próprio nome sugere, esta revisão determina que deve ser afastada a regra de transição, prejudicial aos segurados aposentados, para que seja aplicada a regra geral, considerando todo o período contributivo do segurado para efeito do cálculo da aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO A SE BENEFICIAR DA REVISÃO DA VIDA TODA?

Todos aqueles que começaram a trabalhar ou a contribuir antes de julho de 1994 e que se aposentaram posteriormente a 29.11.1999.

POR QUE ESSA REVISÃO FOI CRIADA?

Diversamente da Lei antiga, onde eram consideradas um período determinado de contribuições para efeito do cálculo da aposentadoria, ou seja, as 36 últimas contribuições previdenciárias em um lapso temporal de até 48 meses, a lei de benefício previdenciário, mais precisamente em seu art. 29, estabeleceu que devem ser considerados 80% maiores salários de contribuições de TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO.

Todavia, o art. 29 da Lei 8.213 deve ser interpretado em conjunto com a Lei 9.876/99, na qual foi criada uma regra de transição, que prejudica todos os segurados já inscritos ao Regime Geral da Previdência social, isto é, que já contribuem para o INSS antes desta inovação legislativa.

A regra de transição estabelece que, devem ser consideradas apenas as contribuições de julho de 1994 vertidas pelos segurados não aposentados até 29.11.99.

Ou seja, é desconsiderada todas as contribuições anteriores a julho de 1994 para efeito do cálculo do valor do benefício previdenciário. Imagine, portanto, o prejuízo!

Em outras palavras, muitos segurados pagaram muito em vão! Não há diferença, portanto, entre um segurado que contribuiu com um salário mínimo e aquele que contribuiu com o valor máximo permitido pela previdência social até julho de 94.

Como é sabido, uma regra de transição é criada com o objetivo de amenizar os efeitos da regra nova. Todavia, não é o que aconteceu com essa norma de transição, pois ela é mais prejudicial do que a regra geral (nova)!

Assim sendo, por exemplo, se o segurado começou a trabalhar em 1965, contudo preencheu os requisitos para aposentadoria somente depois de 29.11.99, as suas contribuições/remunerações só serão consideradas aquelas posteriores a julho de 1999. Trata-se de uma situação totalmente prejudicial.

COMO A REVISÃO BENEFICIA O SEGURADO?

Afastando a regra de transição, será considerada no período básico de cálculo toda a vida contributiva do segurado, dessa maneira, caso o segurado tenha efetuado contribuições anteriores a julho de 1994, o impacto no valor da aposentadoria será significativamente satisfatório.

APOSENTADOS E PENSIONISTAS ESTÃO OBTENDO ÊXITO COM ESSA TESE REVISIONAL?

Sim. São muitos casos em que ainda em primeira instância o segurado obtém êxito na consecução do direito à revisão.

Não obstante se tratar de uma tese jurídica, os argumentos jurídicos são sólidos e consistentes, não havendo qualquer contra-argumento apto a impedir o direito revisional.

Notícias:

https://odia.ig.com.br/economia/2018/11/5595177-justiça-manda-inss-aplicara-revisao-da-vida-toda.html

https://política.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/stj-vai-decidir-sobre-revisao-da-vida-toda/

https://odia.ig.com.br/economia/2018/09/5578059-revisao-da-vida-toda-do-inss-pode-valer-para-todos.html

Eduardo Mesquita OAB/RJ 180.896

Especialista em Seguridade Social

MBA em Direito Previdenciário em Direito do Trabalho

Escritório localizado na Av. Lúcio Meira, 667, Várzea, Teresópolis/RJ

https://www.facebook.com/EduardoMesquitaAdvogado/


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