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Segurado do INSS, você sabia que é possível se aposentar antes que a reforma entre em vigor?


Conheça a análise previdenciária denominada pelos especialistas em Direito Previdenciário de "Planejamento Previdenciário" que antecipa a aposentadoria!

O QUE É O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

Em suma, trata-se de uma complexa análise previdenciária de toda a vida previdenciária do segurado/trabalhador.

QUEM DEVE CONTRATAR ESSE SERVIÇO?

Todos os segurados podem contratar o Planejamento Previdenciário, independentemente do tempo de trabalho.

Contudo, é imprescindível que o segurado que esteja prestes a se aposentar o realize, sobretudo aqueles que desejam antecipar a data da concessão do seu benefício.

POR QUE É IMPRESCINDÍVEL FAZER O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

Através do planejamento previdenciário é possível antecipar e aumentar o valor da aposentadoria.

Além destas duas possibilidades mencionadas, o ponto mais importante é o diagnóstico de erros e de ausência de informações no histórico previdenciário do segurado que, podem culminar em postergar o recebimento da aposentadoria ou até mesmo impedir permanentemente que o segurado se aposente.

Perceba que, o segurado está lidando com um seguro social de pagamento obrigatório, dessa maneira, o beneficiário deve dar a sua devida atenção aos seus pagamentos e a sua aposentadoria.

Muitos segurados contribuíram a vida inteira com o pagamento no teto da previdência social a título de contribuição previdenciária.Você gostaria de deixar esse pagamento para o governo? Ou receber menos do que deveria?

São inúmeras as pessoas que estão recebendo menos do que deveria, por exemplo, a quantia de R$ 1.200,00 quando em verdade era para estar recebendo R$ 2.500,00. Outros simplesmente não conseguem receber a sua aposentadoria, sendo injustiçados.

Sem o Planejamento Previdenciário, o segurado não sabe a data exata que deve se aposentar ou quanto deve receber.

Se o segurado não pedir a aposentadoria na data correta, ele estará perdendo renda! Meses ou até mesmo anos de rendimento. Do mesmo modo, ao receber um valor abaixo do devido.

Como fazer uma revisão previdenciária se o segurado não sabe se o valor recebido está correto? Como fazer um recurso administrativo por conta da negativa da aposentadoria se o segurado não sabe se foi injustiçado? Em outras palavras, o segurado não sabe de fato se tem o direito à aposentadoria.

Direito Previdenciário não é sorte, mas sim, cálculo e análise técnica previdenciária.

Destarte, o cenário ideal é ter em mãos um planejamento previdenciário antes de se aposentar!

Trata-se de um cuidado indispensável que todo o segurado deve ter, tendo em vista a péssima prestação de serviço do INSS.

QUEM PRESTA ESSE TIPO DE SERVIÇO?

O advogado especialista em Direito Previdenciário. Este é o profissional competente a prestar esse tipo de assessoria.

É REALMENTE NECESSÁRIO O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?

Estima-se que 90% dos Históricos Previdenciários contêm erros que obstam a aposentadoria ou postergam a data da aposentadoria, fazendo com que, você, segurado, pague mais contribuição sem ter necessidade, ou impeça que o segurado se aposente.

Com a possibilidade de requerer aposentadoria automática, através da internet, o INSS vem retirando (“sumindo”) os dados previdenciários dos segurados prestes a se aposentar, impedindo que os mesmos se aposentem.

Outra situação corriqueira é quando o INSS prevê o vinculo previdenciário, mas mesmo assim, o desconsidera, por entender que há uma pendência previdenciária.

Ocorre que, o INSS não repassa essas informações (de pendência) ao segurado, a autarquia simplesmente nega o pedido de aposentadoria depois de longos 04 meses de trâmite processual.

A única forma de obstar essa situação, que impede o direito à aposentadoria, é antevendo o problema e já juntar a documentação pertinente corrigindo as pendências no ato do requerimento ou até mesmo em processo autônomo.

Muitos são os segurados que não conseguem mais se aposentar por conta desta situação, pois não sabem como reverter o problema, em razão da falta orientação devida dos servidores do INSS. Outros segurados ainda, foram obrigados a ficar contribuindo anos a mais, sem ter necessidade.

O problema que a forma de produzir prova junto ao INSS, ou melhor, no Direito Previdenciário, não é como no Direito do Trabalho ou no Direito Civil, onde é possível com a apresentação de testemunha suprir a falta de prova do tempo de contribuição. A prova no Direito Previdenciário é tarifada!

MAS O QUE ESSE PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO FAZ EXATAMENTE?

O Planejamento Previdenciário tem inúmeros objetivos, como:

a) Antecipar a Aposentadoria;

b) Calcular o Tempo de Contribuição;

c) Analisar o Perfil Profissiográfico Previdenciário apontando os erros que devem ser retificados;

d) Analisar a necessidade de recurso administrativo ou de demanda judicial pra conseguir o melhor benefício;

e) Converter tempo especial em comum;

f) Calcular a carência;

g) Calcular a Renda Mensal Inicial (o valor do benefício) em cada espécie de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, com ou sem fator previdenciário, proporcional, especial e por invalidez);

h) Verificar se as contribuições vertidas pelo segurado são válidas. Caso não sejam, esclarecer ao segurado/cliente como retificá-las;

i) Analisar se a categoria do Segurado está correta. Caso não esteja, como retificá-la;

j) Conferir se todos os salários de contribuição estão presentes. Caso não estejam, como averbá-los;

k) Conferir se todos os salários de contribuição estão de acordo com a remuneração do cliente. Caso não estejam, como retificá-los;

l) Verificar se todos os vínculos previdenciários estão previstos no histórico previdenciário do segurado. Caso não estejam, como averbá-los.

m) Analisar se há período em gozo de benefício por incapacidade laborativa, se esse período deve ser considerado para carência, ou somente para tempo de contribuição, ou somente considerado no cálculo do salário de benefício;

n) Analisar se o valor do benefício por incapacidade foi concedido no valor devido, pois reflete no valor da aposentadoria;

o) Verificar se o segurado/cliente tem vínculos determinados por lei como tempo de contribuição a ser contabilizado;

p) Determina a data exata da aposentadoria;

q) E etc.

 

Eduardo Mesquita OAB/RJ 180.896

Especialista em Seguridade Social

MBA em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho

Escritório localizado na Av. Lúcio Meira, 667, Várzea, Teresópolis/RJ

Contato: (21) 97459-3932 e (21) 95903-3862


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