top of page

Por que é importante saber a Data Certa para pleitear a sua aposentadoria?


Trata-se de uma informação imprescindível para que o Segurado possa obter o melhor benefício possível, evitando perda de rendimento de aposentadoria ou até obstar um pedido negativo de aposentadoria.

Pode parece ser uma obviedade, mas as pessoas desconhecem a data certa que podem pleitear o seu benefício previdenciário de aposentadoria voluntária (por idade, por tempo de contribuição, proporcional ou especial).

Vamos contextualizar a situação para compreendemos melhor a importância de saber a data certa para solicitar aposentadoria perante o INSS:

Situação nº 1:

Digamos que, no próximo dia 20 de fevereiro de 2019, João preenche todos os requisitos de sua aposentadoria por tempo de contribuição, porém por desconhecimento da data certa que poderia pleitear o seu benefício, o segurado solicita o seu benefício um dia antes de completar os requisitos de sua aposentadoria, ou seja, no dia 19 de fevereiro de 2019.

Para quem não sabe, um pedido de aposentadoria pode demorar de 45 dias, 06 meses ou até mesmo um ano até sair a resposta definitiva a respeito da concessão ou não da aposentadoria.

Nesse caso, tudo indica que o benefício poderá ser negado.

Perceba, por causa de apenas um dia, um processo previdenciário que pode demorar um ano a sua tramitação pode não resultar na consecução da aposentadoria, pois o segurado não deu entrada na data certa.

Situação nº2:

Continuamos com a mesma data na qual o segurado pode pleitear a sua aposentadoria.

Vamos imaginar que João não solicita a sua aposentadoria no dia 20 de fevereiro de 2019, mas somente no dia 20 de outubro de 2019.

Dessa maneira, João estará perdendo vários meses de rendimento.

Se levarmos em conta o salário mínimo vigente de R$ 998,00, haverá uma perda de um pouco mais de R$ 7.000,00.

Porém, você, leitor, pode questionar: “Mas se no dia 20 de fevereiro de 2019 o João já tinha o direito, o INSS não deveria pagar desde o dia 20 de outubro de 2019?”

Aí que está o x da questão! Em regra a aposentadoria só é devida a partir da data da solicitação da aposentadoria!

Em outras palavras, o INSS só paga as prestações da aposentadoria somente a partir da data de entrada do seu requerimento administrativo (pedido).

Situação nº 3:

Como todos sabem, não há apenas uma espécie de aposentadorias, mas várias.

Nesse sentido, vamos imaginar que na data 20 de fevereiro de 2018 o João teria direito a aposentadoria proporcional, um mês depois, em 20 de março de 2018, ele tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição com a incidência do fator previdenciário, contudo em agosto de 2018, João poderia pleitear a sua aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário.

Nesse exemplo citado, João acabou solicitando a sua aposentadoria no dia 20 de fevereiro de 2018.

E o que significa isso, Dr. Eduardo?

Significa que, João vai receber apenas 70% do seu salário de benefício. Um salário de benefício de R$ 3.000,00, João receberá R$ 2.100,00.

A Aposentadoria por Tempo de contribuição com a incidência do fator previdenciário paga 100% do salário de benefício vezes o fator previdenciário.

Um salário de benefício de R$ 3.000,00 com um fator previdenciário de 0.8, João receberia de aposentadoria R$ 2.400,00. Ou seja, R$ 300 a mais!

Ou ainda, no caso da aposentadoria por Tempo de Contribuição sem a incidência do fator previdenciário, o valor da aposentadoria seria de R$ 3.000,00

Em suma, sabendo a data correta da aposentadoria, o segurado evita:

  1. Um pedido negativo de aposentadoria;

  2. Perder rendimentos;

  3. Solicitar uma aposentadoria com um rendimento menor;

Eduardo Mesquita

Advogado

OAB/RJ 180.896

Especialista em Direito Previdenciário MBA em Direito do Trabalho e em Direito Previdenciário

Escritório localizado na Av. Lúcio Meira, n. 667, Várzea - Teresópolis/RJ

Contato: (21) 974593932 e (21) 959033862


Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page