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Reforma da Previdência Social: Aliados do Governo defendem o Fim da Regra de Transição.


O que é a regra de transição previdenciária? Qual é o risco de não haver uma regra de transição?

"NÃO HAVERÁ REGRA DE TRANSIÇÃO"!

Segundo o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em razão de o Bolsonaro ter proposto a diminuição do requisito etário para a aposentadoria, a regra de transição não deve ser estabelecida nesta reforma previdenciária.

O QUE É A REGRA DE TRANSIÇÃO?

A norma de transição nada mais é do que uma regra com requisitos menos rigorosos para o implemento da aposentadoria do que aqueles estabelecidos na lei nova.

A REGRA DE TRANSIÇÃO JÁ FOI CRIADA ALGUMA VEZ?

Sim. Exemplo clássico é o de quando se exigia apenas 05 anos de carência (Lei Orgânica da Previdência Social) e de repente a nova legislação previdenciária passou a exigir a carência de 15 anos (180 contribuições previdenciárias).

Foi criada a regra de transição no art. 142 da Lei de Benefícios. Ou seja, uma norma intermediária entre a antiga, que exigia apenas 05 anos de contribuições e a nova, atual, que exige 15 anos.

O QUE PODE ACONTECER CASO ESSA REGRA DE TRANSIÇÃO NÃO SEJA CRIADA?

Os segurados que estiverem próximos da implementação dos requisitos da aposentaria por tempo de contribuição, terão a data pera requerer o benefício adiada.

Os segurados que estiverem próximos da implementação dos requisitos da aposentadoria por idade, provavelmente não vão mais se aposentar.

Por que não vão mais se aposentar?

Simplesmente porque serão reunidos os requisitos da aposentadoria por idade (idade + carência) com os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição (carência + tempo de contribuição).

Com efeito, segundo o que é alardeado pelos aliados do governo, a aposentadoria passaria a contar da seguinte forma:

Homem: Idade de 62 anos e 35 anos de contribuição.

Mulher: Idade de 62 anos e 30 anos de contribuição.

Pode acontecer, como já aconteceu no passado, de o segurado necessitando de apenas um mês de contribuição (carência), ter que contribuir por mais 20 anos (exatamente 241 contribuições), pois ao mês em que o segurado iria implementar todos os requisitos, a reforma entrou em vigor.

Trata-se de uma forma de facilitar uma parte dos segurados mais elitizados, em contrapartida prejudicando uma boa parte da população mais simples, pois, como é sabido, são raros os segurados de origem mais simples que tem condições de trabalhar formalmente por 30/35 anos consecutivos.

EXISTE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE EXIGIR A CRIAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO?

A priori, não. Por quê? O ordenamento jurídico só prevê a garantia ao direito adquirido, e não a expectativa de direito.

HÁ ALGO QUE PODE SER FEITO?

Exigir do governo respeito ao devido processo legal, isto é, que o processo da reforma previdenciária seja democrático, de maneira que sejam ouvidos especialistas na matéria, assim como ocorreu na confecção no novo Código de Processo Civil.

Outra opção é a realização do Planejamento Previdenciário o quanto antes, para que, assim, seja analisada a possibilidade de antecipação da aposentadoria.

Realizando o planejamento previdenciário, o segurado não teria o risco de entrar na normatização da reforma da previdência social.

Leia mais sobre o Planejamento Previdenciário nos artigos:

Segurado do INSS, você sabia que é possível se aposentar antes que a reforma entre em vigor?

Clique Aqui:

Está pensando em se aposentar antes da Reforma da Previdência Social? Compreenda os riscos de não f

azer um planejamento pevidenciário antes da aposentadoria.

Clique aqui:

Eduardo Mesquita OAB/RJ 180.896

Especialista em Seguridade Social

MBA em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho

Escritório localizado na Av. Lúcio Meira, 667, Várzea, Teresópolis/RJ.

Contato: (21) 974593932 e (21) 959033862

https://www.edumesquitaadvogado.com/


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